CA 40198
VÁLIDOCinturão de segurança com talabarte ou trava-queda
APASEG INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDACNPJ 00.337.831/0001-53
- Validade
- 21/06/2027vence em 8 meses
- Situação
- Válido
- Origem
- Nacional
- Proteção
- Contra quedas
Confirmando a situação no sistema CAEPI…
- Descrição do equipamento
Cinturão de segurança tipo paraquedista, confeccionado em fita de poliéster de 45 mm, e fita secundária em poliéster de 25mm, com 2 pontos de conexões, sendo uma meia argola em aço dorsal para retenção de queda e um duplo peitoral em fita em poliéster para retenção de queda. Possui 3 conjuntos de fivelas em aço, para ajuste, sem pinos sendo 1 na cintura e 2 nas pernas. Utilizado com os talabartes e trava quedas de segurança: 1) Talabartes contra queda com absorvedor de energia – AP 1050, AP 1050- M, 1060, AP 1070, AP 1070- M, AP 1120, AP 1120- M. 2) Talabartes de posicionamento - AP 1130, AP 1135. 3)Trava quedas retrátil, AP 2000. 4)Trava quedas deslizante - AP 2010; AP 2010 INOX, AP 2020; AP 2015; AP 2015 G.O; AP 2015 M.O.
- Aprovado para
Proteção do usuário contra riscos de quedas nos trabalhos em altura.
- Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO C DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.
III) É proibida a utilização de talabarte de segurança sem absorvedor de energia integrado para retenção de queda.
IV) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.
- Marcação do CA
- Na etiqueta.
- Referência
- AP 3050
- Cor
- Diversas.
- Tipo de equipamento
- Cinturão de segurança com talabarte ou trava-queda
- Número do processo
- 19966.203622/2025-74
Laudo nº Certificado de Conformidade CE-EPI/ICEPEX-N 00098-53-9ABNT NBR 15836:2020
Laboratório: OCP 0046 - Instituto de Certificação para Excelência na Conformidade - ICEPEX · CNPJ 10.000.000/0000-53
