Consultoria especializada - Emissão de CA's
Cuidamos do processo desde a análise técnica do seu EPI até o CA emitido na base do Ministério do Trabalho.
Como funciona
- 1. Análise do EPI
Enquadramento no Anexo I da NR 6, normas técnicas aplicáveis e forma de avaliação: relatório de ensaio de laboratório ou certificação por OCP acreditado pelo Inmetro.
- 2. Ensaios ou certificação
Indicação do laboratório ou do OCP, preparo das amostras e acompanhamento até o relatório de ensaio ou o certificado de conformidade.
- 3. Documentação
Memorial descritivo, marcação do CA no produto, manual e demais documentos exigidos, conferidos antes do envio.
- 4. Protocolo e acompanhamento
Pedido no sistema CAEPI e resposta às exigências do Ministério até a publicação do CA.
O que está incluso
- Diagnóstico do produto e das normas aplicáveis
- Orientação sobre amostras, ensaios e prazos
- Revisão de toda a documentação técnica
- Protocolo e acompanhamento no sistema CAEPI
- Resposta às exigências do Ministério do Trabalho
Para quem é
Fabricantes nacionais e importadores que vão colocar um EPI novo no mercado ou lançar um novo modelo.
Processos conduzidos conforme a NR 6 e a Portaria MTP nº 672/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Perguntas frequentes
Quem pode pedir o CA?
O fabricante nacional ou o importador do EPI, com CNPJ. O CA fica em nome da empresa responsável pelo produto no mercado.
Quanto tempo leva?
Depende do tipo de EPI e da forma de avaliação. Ensaios e certificação costumam ser a etapa mais longa; na análise inicial passamos o prazo estimado para o seu produto.
Qual é a validade do CA?
Em geral, até cinco anos. Quando o EPI é avaliado por certificação, a validade acompanha o certificado de conformidade, limitada a cinco anos.
