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Consultoria especializada - Emissão de CA's

Cuidamos do processo desde a análise técnica do seu EPI até o CA emitido na base do Ministério do Trabalho.

Como funciona

  1. 1. Análise do EPI

    Enquadramento no Anexo I da NR 6, normas técnicas aplicáveis e forma de avaliação: relatório de ensaio de laboratório ou certificação por OCP acreditado pelo Inmetro.

  2. 2. Ensaios ou certificação

    Indicação do laboratório ou do OCP, preparo das amostras e acompanhamento até o relatório de ensaio ou o certificado de conformidade.

  3. 3. Documentação

    Memorial descritivo, marcação do CA no produto, manual e demais documentos exigidos, conferidos antes do envio.

  4. 4. Protocolo e acompanhamento

    Pedido no sistema CAEPI e resposta às exigências do Ministério até a publicação do CA.

O que está incluso

  • Diagnóstico do produto e das normas aplicáveis
  • Orientação sobre amostras, ensaios e prazos
  • Revisão de toda a documentação técnica
  • Protocolo e acompanhamento no sistema CAEPI
  • Resposta às exigências do Ministério do Trabalho

Para quem é

Fabricantes nacionais e importadores que vão colocar um EPI novo no mercado ou lançar um novo modelo.

Processos conduzidos conforme a NR 6 e a Portaria MTP nº 672/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir o CA?

O fabricante nacional ou o importador do EPI, com CNPJ. O CA fica em nome da empresa responsável pelo produto no mercado.

Quanto tempo leva?

Depende do tipo de EPI e da forma de avaliação. Ensaios e certificação costumam ser a etapa mais longa; na análise inicial passamos o prazo estimado para o seu produto.

Qual é a validade do CA?

Em geral, até cinco anos. Quando o EPI é avaliado por certificação, a validade acompanha o certificado de conformidade, limitada a cinco anos.

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