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CA 52070

VÁLIDO

Respirador de adução de ar tipo linha de ar comp. De demanda com pressão positiva c/ peça facial inteira.

MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDACNPJ 45.655.461/0001-30

Validade
05/08/2029vence em 2 anos
Situação
Válido
Origem
Importado
Proteção
Respiratória

Confirmando a situação no sistema CAEPI…

Descrição do equipamento

Respirador adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda c/ pressão positiva composto por peça facial inteira, sistema válvula de demanda, mangueira média pressão e mangueira ar comprimido. A peça facial é composta de borracha Hycar e possui visor, diafragma de voz, mascarilha interna com 2 válvula de inalação, sistema bocal, válvula de exalação pressão positiva, tirante de cabeça com 5 pontos com touca de aramida ou borracha, tira de borracha ou material têxtil para descanso na nuca. O sistema possui válvulas de demanda AUTOMAXX, AX ou M1. A válvula de demanda é acoplada à peça através de conexão tipo baioneta, dotada de 2 botões de desengate c/ by-pass central com saída conectada a mangueira de média pressão. A outra extremidade da mangueira é dotada de sistema p/ conexão “bico” tipo engate rápido, padrão dupla trava, onde é conectada a mangueira de ar comprimido. O equipamento é utilizado com mangueiras de PVC ou Borracha, com conexão tipo engate rápido dupla trava (D.T.), com lances com comprimentos de 2.5, 4.5, 5, 7.5, 10, 15, 20 e 45 metros.

Aprovado para

Proteção das vias respiratórias em atmosferas não imediatamente perigosas à vida e à saúde e porcentagem de oxigêncio superior a 12,5 % ao nível do mar.

Observações

Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Marcação do CA
Parte externa na peça facial.
Referência
MÁSCARA LINHA DE AR PRESSÃO DE DEMANDA G1 EURO.
Número do processo
19966.200502/2025-15
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