NR-6: o que a norma exige sobre o Certificado de Aprovação
Os pontos da NR-6 que tratam do CA, quem responde por quê (empresa, trabalhador, fabricante) e o que costuma ser cobrado na fiscalização.
Neste artigo
O que a NR-6 diz sobre o CA Deveres da empresa segundo a NR-6 Deveres do trabalhador Deveres do fabricante e do importador O que costuma ser conferido na fiscalização Como cumprir a NR-6 no dia a dia Perguntas frequentesA NR-6 é a Norma Regulamentadora que trata dos Equipamentos de Proteção Individual. Ela define o que é EPI, quem deve fornecer, quem deve usar e qual é o papel do Certificado de Aprovação. Entender os pontos principais da NR-6 ajuda a evitar autuações e, principalmente, a proteger de verdade quem está na operação.
O que a NR-6 diz sobre o CA
A regra central é simples: o EPI, nacional ou importado, só pode ser vendido ou usado com a indicação do Certificado de Aprovação expedido pelo órgão nacional de segurança e saúde no trabalho, que é o Ministério do Trabalho e Emprego. Sem CA, o equipamento não é considerado EPI para fins da norma.
O CA é emitido para um modelo específico, depois de avaliado por relatório de ensaio de laboratório ou por certificação de conformidade, conforme o tipo de equipamento. O número fica gravado no produto e pode ser conferido a qualquer momento na consulta de CA.
Confira agora o CA do seu equipamento
Digite o número que está gravado no EPI.
Deveres da empresa segundo a NR-6
A empresa tem a maior parte das obrigações do dia a dia. Entre elas:
- escolher o EPI adequado ao risco de cada atividade, com orientação do SESMT ou do responsável por SST;
- fornecer o equipamento gratuitamente, com CA, e substituir quando estiver danificado ou extraviado;
- orientar e treinar o trabalhador sobre uso, guarda e conservação;
- exigir o uso e cuidar da higienização e da manutenção periódica, quando aplicável;
- registrar o fornecimento ao trabalhador, em livro, ficha ou sistema eletrônico.
O registro da entrega é um dos pontos mais conferidos em fiscalização. Uma ficha de EPI com o número do CA mostra o que foi entregue, quando e para quem.
Deveres do trabalhador
Quem recebe o EPI também tem responsabilidades: usar o equipamento apenas para a finalidade a que se destina, cuidar da guarda e da conservação, avisar quando ele estiver danificado ou impróprio para uso e seguir as orientações da empresa. A recusa injustificada em usar o EPI pode ter consequências disciplinares.
Deveres do fabricante e do importador
Do lado de quem coloca o produto no mercado, a NR-6 exige obter o CA antes da venda, manter as mesmas características do modelo aprovado, marcar o número do CA no produto, fornecer instruções de uso em português e renovar o certificado dentro do prazo. Para quem precisa passar por esse processo, a CA Fácil tem assessoria para emissão de CA.
O que costuma ser conferido na fiscalização
Na prática, a fiscalização olha se o EPI entregue é adequado ao risco, se tem CA válido, se a entrega foi registrada e se o trabalhador recebeu orientação. Ter a documentação organizada por tipo de equipamento, com o certificado em PDF de cada CA, encurta muito essa conversa.
Dica: monte uma pasta por tipo de EPI com o certificado em PDF, a nota fiscal e as fichas de entrega. Na hora da fiscalização, tudo aparece em minutos.
A NR-6 passou por atualizações nos últimos anos. Sempre que surgir dúvida sobre um ponto específico, consulte o texto vigente publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como cumprir a NR-6 no dia a dia
Cumprir a norma fica bem mais simples quando vira rotina, e não um esforço de véspera de fiscalização. Uma sequência que funciona na maioria das empresas:
- levantar os riscos de cada função com a segurança do trabalho e definir o EPI de cada uma;
- comprar só modelos com CA válido e aprovado para aqueles riscos, conferindo na consulta antes de fechar o pedido;
- entregar com registro, explicando ao trabalhador como usar, guardar e quando pedir a troca;
- acompanhar a validade dos CAs em uso e o estado de conservação dos equipamentos;
- revisar a lista sempre que uma função, um processo ou um fornecedor mudar.
Perguntas frequentes
A NR-6 vale para todas as empresas?
Vale para empresas que têm empregados regidos pela CLT, sempre que houver risco que exija o uso de EPI.
O EPI pode ser cobrado do trabalhador?
Não. A NR-6 determina que o EPI seja fornecido gratuitamente pela empresa.
Quem emite o CA?
O Ministério do Trabalho e Emprego, a pedido do fabricante nacional ou do importador do equipamento.
